Certificação para armazenamento de produtos agropecuários passa a ser lei
10/11/2009 Voltar
Certificação para armazenamento de produtos agropecuários passa a ser lei A exigência é uma medida estruturante do Plano Safra 2009/2010. A partir de 1º de janeiro de 2010, somente quem tem a Certificação de Unidades Armazenadoras poderá prestar serviços remunerados de armazenamento de produtos agropecuários, emitir títulos de crédito (CDA e WA) e comercializar o que armazena.
A ideia da Lei n.º 9.973, que, dentre outras medidas, cria o Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, é que a gestão do sistema de armazenagem busque a uniformização de procedimentos, que devem ser avaliados constantemente.
A certificação é um dos mecanismos de avaliação de conformidade. É um processo que propicia maior confiança aos consumidores de que um produto, serviço ou processo atende a requisitos pré-estabelecidos em normas ou regulamentos.
O Sebrae elaborou uma cartilha com informações sobre o que é a certificação, quais são os seus objetivos, seus benefícios e quais são os procedimentos a serem seguidos no caso dos armazéns. O produtor rural pode obter a publicação nas unidades estaduais da instiutição.
Para auxiliar o acesso de micro e pequenas Unidades Armazenadoras (com capacidade até 5 mil toneladas), o Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - e o Sebrae Nacional, com a colaboração do Ministério da Agricultura e da Conab - Companhia Nacional de Abastecimento - criaram o Programa Bônus Certificação. Para participar, as empresas devem estar organizadas em grupos.
O Inmetro e o Sebrae arcam com parte dos custos da certificação: 50% a 70%, dependendo da forma de estruturação dos grupos. Os custos referentes às despesas de preparação, porém, não são cobertos.
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